Companhia aérea deverá remarcar a data de viagem ou devolver o dinheiro das passagens de dois idosos que iriam viajar para os Estados Unidos.

Companhia aérea deverá remarcar a data de viagem ou devolver o dinheiro das passagens de dois idosos que iriam viajar para os Estados Unidos.

Companhia aérea deverá remarcar a data de viagem ou devolver o dinheiro das passagens de dois idosos que iriam viajar para os Estados Unidos. Decisão é do juiz de Direito Napoleão Rocha Lage, de Belo Horizonte/MG, ao conceder liminar considerando o surto de coronavírus e a idade avançada dos passageiros.
“É sabido que os EUA já possuem diversos casos suspeitos, inclusive com mortes já confirmadas, sendo assim está fundado e presente o receio de os autores na realização da viagem, colocando em risco a própria vida.”

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