Um pai só poderá falar com o filho por videochamada durante a pandemia. A determinação é da juíza de Direito Ilda Eloísa Corrêa de Moricz, da vara de Família e Sucessões de São José dos Pinhais/PR. No entendimento da magistrada, “não se trata de férias, mas de período de recolhimento em casa e afastamento social, com vistas a preservação da saúde”.
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